segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Campanha Agosto Lilás

Campanha de conscientização Agosto Lilás do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a prefeitura de Bandeirantes-MS.




Respeitar seu corpo, seus limites e seus tempos é direito de toda mulher!


Respeitar seu corpo, seus limites e seus tempos é direito de toda mulher. Todas têm o direito de decidir se querem ser mães, quando querem engravidar, quantos filhos querem ter e o espaço de tempo entre uma gestação e outra. Assista ao recado da Juliana Alves para a campanha #ElaDecide.



Link:  https://nacoesunidas.org/juliana-alves-respeitar-seu-corpo-seus-limites-e-seus-tempos-e-direito-de-toda-mulher-video/


terça-feira, 21 de agosto de 2018

MULHERES NA POLÍTICA BRASILEIRA

5 DADOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA BRASILEIRA


Entre os especialistas, o nível de participação de mulheres no Poder Legislativo é um indicador confiável do grau de amadurecimento das democracias: quanto mais postos o sexo feminino conquista na cúpula do governo, mais igualitário tende a ser aquele país – ou, pelo menos, mais preocupados os governos estão em reduzir as diferenças entre homens e mulheres.

Mas isso se dá não apenas por uma questão de poder. Fazer política demanda tempo e dinheiro, e se há um equilíbrio entre homens e mulheres no parlamento, isso significa que ele também se reflete no ambiente doméstico e no setor privado. Em outras palavras, sociedades com grande participação feminina no Congresso são, em geral, países em que as mulheres conseguem equilibrar sua vida profissional e pessoal de forma a ainda conseguir tempo para fazer política e, o que é mais importante, fazer suas ideias serem ouvidas e aceitas pelos demais cidadãos.
Neste post, o primeiro da seção Política em Números, do redator voluntário Bruno Carazza dos Santos, vamos analisar alguns dados que revelam detalhes da posição ainda diminuta ocupada pelas mulheres na política institucional do país.
Segundo dados compilados pela Inter-Parliamentary Union – uma associação dos legislativos nacionais de todo o mundo – no Brasil, pouco mais de 10% dos deputados federais são mulheres. Ocupamos o 154º lugar entre 193 países do ranking elaborado pela associação, à frente apenas de alguns países árabes, do Oriente Médio e de ilhas polinésias. No gráfico abaixo, quanto mais escura a cor, maior a participação feminina no Legislativo nacional da nação em questão. Nele destacam-se como exemplos tanto sociedades claramente igualitárias entre os sexos – os países nórdicos (Islândia, Noruega, Suécia, Finlândia e Dinamarca) à frente –, quanto países que implementaram cotas para mulheres nas cadeiras do Parlamento – e as surpresas aqui são países como Ruanda e Bolívia. [Para facilitar a visualização, mova as barras de rolamento lateral e inferior, ou clique em “Tela Cheia”, no canto inferior direito do mapa].
Para reverter o quadro de baixa participação feminina no Congresso, algumas medidas foram adotadas na legislação eleitoral brasileira nos últimos anos. A Lei nº 9.504/1997, que rege as nossas eleições, estabeleceu que cada partido ou coligação deve reservar pelo menos 30% de suas vagas para as candidaturas de mulheres. Como a redação original do art. 10, § 3º, falava em “reserva” de vagas, nossos partidos descumpriam o dispositivo, sob o argumento de que reservavam as vagas, mas não apareciam mulheres para ocupá-las. Depois de muita luta dos movimentos feministas, o texto foi alterado em 2009, quando finalmente se utilizou o imperativo:3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) . 
7 VEREADORES, 1 VEREADORA


Para checar o efeito dessas regras, foram analisados os dados das últimas eleições para o cargo de vereador no Brasil. A opção pelos vereadores foi justamente para conferir como votamos em homens e mulheres para desempenharem o papel de nossos representantes mais próximos, trabalhando no Poder Legislativo de nossas cidades.
Como você pode ver no gráfico abaixo, embora as candidaturas femininas tenham crescido nos últimos anos – para atender à nova exigência da lei de 2009 –, o percentual de votos recebidos pelas mulheres caiu no mesmo período. E, como consequência, a parcela de vagas conquistadas por elas nas Câmaras Municipais permaneceu bastante baixa, abaixo de 15%. Isso significa que, no Brasil, há sete vereadores (homens) para uma vereadora (mulher).
Em resumo, a imposição de uma quota de candidatura das mulheres para os partidos políticos não está surtindo efeito. Nos últimos anos, nós votamos menos em mulheres, e um percentual ainda menor delas conseguiu se eleger.


quinta-feira, 5 de julho de 2018

Fatos...

ulheres trabalham em média 7,5 horas a mais do que os homens por semana (fonte: IPEA). No Carnaval do Rio de Janeiro de 2017, uma mulher foi agredida a cada quatro minutos. Meninas passam mais tempo nos afazeres domésticos do que meninos. Uma pesquisa aponta que, a partir dos seis anos, a menina introjeta a desigualdade de gênero e passa a entender que somente meninos podem ser gênios. Pesquisas apontam que o Brasil é um dos piores países da América do Sul para ser menina. De acordo com o último balanço do Disque 100, em 2015, o canal recebeu 17.583 denúncias de violência sexual: desse total, 45% foram contra meninas.

A discriminação contra a menina, hoje, é a violência contra a mulher de amanhã, e perpetua um ciclo que fortalece o agressor – seja ele o homem, o Estado que não protege a mulher ou a política que a deslegitima – e desune as próprias mulheres, vítimas primeiras de um pensamento social e historicamente construído segundo o qual a voz da mulher não tem valor.



quinta-feira, 21 de junho de 2018

3 PASSOS PARA MUDAR A DESIGUALDADE NA ÁREA PROFISSIONAL


"A palavra chave de todos esses passos é ação."



   Primeiro, torne-se um mentor e encoraje outros líderes a fazerem o mesmo. Mentores podem ajudar a abrir portas para que mulheres com potencial de liderança façam conexões e exercícios valiosos, além de também fazerem a diferença ao apoiarem e acreditarem nelas. 

   Segundo, crie uma cultura de inclusão. Cultura é a palavra chave aqui; não pode ser uma iniciativa que vai ser deixada de lado na sua organização. Tem que ser enraizado a ponto das pessoas pensarem sobre o seu trabalho e a sua empresa. De certa forma, isso significa oferecer um espaço de trabalho realmente flexível, incluindo licenças a maternidade e paternidade. Mas não para por ai. Encorajar seus funcionários a utilizarem essas medidas é tão importante quanto.

   Terceiro, olhe para toda sua equipe. É importante apoiar e transformar mulheres em boas líderes, mas é igualmente importante olhar para esse problema em todos os níveis da sua organização. Se as mulheres não tiverem as oportunidades certas e o apoio no começo e no meio da sua carreira, as chances delas conseguirem bons cargos ou empreenderem são ainda menores. Então, construa uma cultura real de apoio em todos os níveis e isso irá repercutir em toda a sua organização.







segunda-feira, 11 de junho de 2018

Saiba como denunciar violência contra a mulher

Como denunciar a violência contra a mulher
    Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado. "O órgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha", explica a promotora. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e órgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público. Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também  pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Prazo para fazer a denúncia

    No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento. Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência. Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, "desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos", pontua Manssur. As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios. Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas. "Deve se dar um valor muito forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima", ressalta Manssur. 



Fonte de pesquisa: http://www.ebc.com.br/cidadania/2016/07/luiza-brunet-nao-e-a-unica-saiba-como-denunciar-casos-de-violencia-contra-mulher


"Proteção a Mulher"