segunda-feira, 11 de junho de 2018

Saiba como denunciar violência contra a mulher

Como denunciar a violência contra a mulher
    Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado. "O órgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha", explica a promotora. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e órgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público. Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também  pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Prazo para fazer a denúncia

    No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento. Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência. Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, "desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos", pontua Manssur. As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios. Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas. "Deve se dar um valor muito forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima", ressalta Manssur. 



Fonte de pesquisa: http://www.ebc.com.br/cidadania/2016/07/luiza-brunet-nao-e-a-unica-saiba-como-denunciar-casos-de-violencia-contra-mulher


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