Como denunciar a violência contra
a mulher
Por meio do Disque 180, a mulher
receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o
problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a
Mulher (DEAM), conforme o estado. "O órgão encaminhará para os outros equipamentos de
atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à
Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade,
conforme determinado na Lei Maria da Penha", explica a promotora. A rede
protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado
por organizações sociais e órgãos públicos como a Defensoria Pública
e Ministério Público. Quando não houver uma delegacia especializada
para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma
delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no
momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar
para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há
orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
Prazo
para fazer a denúncia
No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e
postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou
constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar
um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de
até 6 meses após o acontecimento. Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18
anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser
feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse
período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da
violência. Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública
incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado
seja obrigado a apurar os fatos, "desde que tenha convicção e prova da
materialidade dos fatos", pontua Manssur. As provas de materialidade nesse
caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer
que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de
afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a
pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios. Existem
também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de
cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da
vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de
outras pessoas, ou seja, não há testemunhas. "Deve se dar um valor muito
forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima
em audiência há um contexto de violência anterior, de pressão psicológica,
ofensas verbais que desencadearam na agressão propriamente dita. Essas
informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima", ressalta Manssur.
Fonte de pesquisa: http://www.ebc.com.br/cidadania/2016/07/luiza-brunet-nao-e-a-unica-saiba-como-denunciar-casos-de-violencia-contra-mulher
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